Informamos que estamos a trabalhar com restrições. Para mais esclarecimentos, por favor, contatem-nos telefonicamente.
COVID-19
Estamos aqui para o esclarecer
Preparar a retoma da sua atividade, aqui ficam algumas recomendações da DGS:
https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/04/Manual_SO_Empresas-2a.pdf
Medidas extraordinárias de apoio às empresas e ao emprego (Lay off simplificado)
Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, alterada pela Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março - define e regulamenta os termos e condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do novo coronavírus, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.
Com a publicação do Decreto 2-A/2020 de 20 de março, algumas empresas, diretamente ou indiretamente vão precisar de encerrar totalmente ou parcialmente.
Há medidas de apoio às empresas que atenuam as graves consequências desta paragem forçada.
Conte connosco para apoiar!!!
A Ordem dos Contabilistas Certificados preparou um documento com perguntas e respostas de grande pertinência sobre os efeitos que a emergência sanitária está a ter na vida dos contabilistas certificados, tanto no cumprimento das obrigações fiscais como na relação com os seus clientes.
Pode descarrega-lo aqui:
Adiamento do pagamento das contribuições correntes à Segurança Social
19-03-2020| ISS
Entidades empregadoras
No âmbito do apoio à atividade económica estão a ser definidas as regras do adiamento do pagamento de contribuições.
Neste sentido, e considerando que o prazo de pagamento das contribuições correntes termina amanhã, dia 20 de Março, será o mesmo adiado.
ISS | MEDIDAS EXCECIONAIS NO ÂMBITO DA CRISE COVID-19
18-03-2020| ISS
PROCEDIMENTOS
No âmbito da crise epidémica COVID 19 o Governo disponibilizou um conjunto de medidas que visam:
- O apoio aos trabalhadores em caso de isolamento profilático e doença.
- O apoio às famílias em caso de faltas ao trabalho, em virtude do encerramento dos Estabelecimentos de Ensino e de Apoio à 1ª infância ou deficiência.
- O apoio aos trabalhadores independentes e entidades empregadoras em situação de redução ou paragem de atividade.
Pergunte-nos como proceder.